Multa e perda de mandato. São as penas aplicadas pelo juiz da 4a. Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, que condenou 16 acusados que figuravam na "Operação Impacto", por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal (PDN), em 2007. Dos 21 denunciados pelo Ministério Público Estadual, foram integralmente absolvidos o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca. Todos os condenados poderão recorrer em liberdade.
Já os vereadores e ex-vereadores Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos foram condenados por corrupção passiva. Adão Eridan também foi condenado.
No caso de Dickson e Emilson, a punição é agravada porque ambos respondem também por corrupção passiva e a pena será agravada em razão de agente que promove ou organiza a cooperação no crime. O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das imputações previstas no artigo 1°, inciso V, da lei 9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa. Os ex-funcionários da Câmara Municipal de Natal Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados por corrupção passiva.
PERDA DE MANDATO
Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram condenados à perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.
"Verificado que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à administração pública", destacou juiz.
Raimundo Carlyle determinou ainda, após transitada em julgado a sentença, que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os direitos políticos dos condenados. Além disso, deverão ser expedidos pela Secretaria Judiciária os competentes mandados de prisão dos condenados e, efetuadas as prisões, as respectivas guias de execução penal à Vara das Execuções para que instaure o devido processo executório das penas.
O Ministério Público requereu a perda em favor do Estado, do dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$ 77.312,00), Emilson Medeiros (R$ 12.400,00) e Edson Siqueira (R$ 6.119,00), depositado judicialmente, como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$ 95.831,00.
Além disso, Raimundo Carlyle entendeu ser necessária a fixação de indenização, em virtude dos danos à administração pública, aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do Legislativo municipal, "não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que seja à título de indenização", disse o magistrado.
OBS: Extraído do Jornal de Fato
0 comentários:
Postar um comentário
O blog não publicará comentários anônimos. Para comentar, sem ter a identidade/perfil expostos, mande e-mail para juliermetorres@gmail.com